A Constituição de 1988 institucionalizou diversos direitos sociais e, dentre eles, a saúde como direito de todos e dever do Estado.
Estabeleceu as bases do SUS (Sistema Único de Saúde), um dos sistemas públicos mais avançados do mundo, alicerçado nos princípios da universalidade e gratuidade, da igualdade, com equidade, e da integralidade.
Todo esse aparato legal, contudo foi insuficiente para garantir a eficácia desse direito, que, desde 1988, vem sofrendo, ao lado dos outros direitos sociais, um contundente ataque, cujo resultado é a sua real precarização.
O direito à saúde padece desse reducionismo, pois jamais atingiu o patamar previsto em lei. Sua inscrição na Constituição foi fruto de um vigoroso processo de lutas sociais, porém a sua implantação, como sistema, ocorreu num momento de recuo dos movimentos sociais e de avanço das posições neoliberais (corte nos gastos com direitos sociais, supressão de direitos trabalhistas, privatização das empresas estatais).
A imagem pela qual o SUS passou a ser conhecido resulta dessa precarização: longas filas de espera, com pacientes pelo chão; carência de equipamentos, medicamentos e profissionais; falta de atenção adequada etc.
Este trabalho, de caráter introdutório, pretende contribuir para a reflexão sobre os fatores que determinam a eficácia dos direitos sociais, a partir das circunstâncias que se abateram sobre o sistema de saúde. Após um breve relato da construção histórica do direito à saúde, expõe a evolução do seu disciplinamento legal, os princípios e diretrizes de implantação do SUS, destacando suas deficiências, bem como os fatores que as condicionam. Expõe algumas críticas à não efetivação dos direitos sociais e, a partir da análise do fenômeno jurídico, como fruto de relações sociais, historicamente definidas, busca compreender os elementos que interferem nessas limitações, reunindo contribuições de outras disciplinas, como filosofia, história e economia política.
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