Direito à Não Discriminação: Travestilidade e Transexualidade

Maíra Coraci Diniz
  • Gênero: Direito
  • Número de páginas: 96
  • Formato: 11,5 X 16 cm
  • ISBN:
    978-85-67776-17-0
  • ISBN Digital:
    978-85-67776-18-7

O diferente sempre foi motivo de muita controvérsia. Numa sociedade fundada em valores patriarcais religiosos e heterossexuais, falar sobre gênero e as concepções do que é ser homem ou mulher traz muita controvérsia. Este trabalho não pretende se embrenhar em todas as questões que envolvem a identidade de gênero, pois são muitas. Aqui, propositalmente, foi escolhido o problema da identificação civil das pessoas transexuais e travestis, isso porque é no nome que se identifica o ser humano, que se personifica a cidadã ou o cidadão, que se reconhece a pessoa dentre tantas outras. A identidade civil é a nossa roupa social, e as pessoas transexuais e travestis estão despidas desta identidade, pois o seu direito ao nome não é reconhecido legalmente, embora haja legislação suficiente a ampará-lo.

Este trabalho busca a análise do conceito jurídico do “Direito Fundamental à Identidade” dentro de uma perspectiva do respeito à identidade de gênero de cada cidadão ou cidadã.

Mediante uma concepção democrática de garantia da individualidade e da autonomia de cada cidadão, tem-se a necessidade de possibilitar à pessoa transexual ou travesti a alteração de seu registro civil, visando adequar à sua identidade de gênero, a fim de garantir uma vida livre de humilhações e preconceitos.

Mostrar-se-á que a jurisprudência está caminhando pelo reconhecimento desse direito fundamental, principalmente as decisões em primeira instância. Sendo que questões secundárias, e que eram utilizadas como argumento para afastar o Direito Fundamental à Identidade, como a segurança jurídica das relações negociais, são facilmente afastadas quando se analisa o fato sob a óptica do princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

Numa linguagem simples e acessível, pretendemos demonstrar que os argumentos para a negativa do reconhecimento ao direito a identidade civil são facilmente rebatidos e não justificam o prejuízo moral e psicológico que as pessoas transexuais e travestis passam diariamente em razão de utilizar um documento com nome e sexo diversos da sua identidade de gênero.

A identidade de uma pessoa só faz sentido se corresponder a sua realidade social. Deve-se garantir que a pessoa travesti ou transexual seja reconhecida na sua integralidade de acordo com o seu gênero.