Desde a Grécia clássica procura-se estabelecer a relação entre direito e moral. Para os sofistas, Platão, Aristóteles e mais tarde Santo Agostinho, Tomás de Aquino, Hobbes, Espinosa, Rousseau, Kant, os contratualistas, entre tantos outros, o tema era sempre um dos eixos de suas postulações filosóficas. Modernamente, três concepções sobre a relação direito e moral são relevantes: o positivismo, apoiado no singelo binômio autoridade-norma, as teorias críticas que reivindicam a herança marxista e aquela que de algum modo procura se aproximar da tradição do jusnaturalismo, elevando a dignidade humana à condição de axioma de qualquer ordenamento jurídico.
O texto, de caráter introdutório, procura dar ao leitor uma visão geral da história dessa relação direito e moral e dos seus conceitos centrais. O leigo em algum momento deparou-se ou teve sua vida afetada por certo aspecto desse problema. O operador do direito consciente nunca deixa de se angustiar com ele. Para a democracia é tema vital: não pode ser ignorado e não se permite fazer de conta que não importa.
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