Dano Moral nas Relações de Emprego

Jorge Luiz Souto Maior
  • Gênero: Direito
  • Número de páginas: 128
  • Formato: 11,5 X 16 cm
  • ISBN:
    978-85-67776-09-5
  • ISBN Digital:
    978-85-67776-16-3

A consideração de que há uma “indústria do dano moral na Justiça do Trabalho” é uma tentativa, quase desesperada, de evitar a consolidação da enorme transformação metodológica que representa a inserção do tema do dano moral na dinâmica do Direito do Trabalho, que pode ser vista, inclusive, como um ponto de inflexão para a consolidação dos elementos teóricos do Direito Social, sendo certo que também as limitações na configuração do dano moral e na estipulação dos valores de indenização estão inseridas no movimento de resistência.

É necessário, portanto, evoluir nesse tema, como forma de trazer, definitivamente, o Estado Social Democrático de Direito para as relações de trabalho. Dizer que há uma “fábrica de dano moral”, desprezando o dado concreto do sofrimento no trabalho assalariado, subordinado, inserido em uma estrutura hierarquizada marcada pela lógica da concorrência, é a fórmula primária de negar a necessária evolução que a inteligência humana, com repercussão no Direito, deve se permitir para o enfrentamento concreto da realidade atual. 

Fincar a racionalidade sobre esse assunto a partir de uma atitude refratária, reacionária, equivale a tentar identificar e a colocar em evidência males da democracia de modo a favorecer, ainda que sem intenção, a preservação de um regime autoritário. E essa comparação não é mera coincidência, afinal o ambiente de trabalho, forjado pelos pressupostos jurídicos do direito de propriedade, do poder hierárquico, da subordinação, da dependência econômica do empregado, têm gerado um enorme déficit democrático nas relações de trabalho assalariado, com o grave problema de que, como acima ressaltado, a lógica relacional que se desenvolve no processo produtivo tende a repercutir na vida em sociedade.

E a interação entre relações sociais e as relações de trabalho, trazidas, aqui, como categorias distintas apenas como forma de organização do raciocínio, vez que relações de trabalho são também relações sociais, é bem maior do que parece, ou, ao menos, do que se tem identificado. Com efeito, o modo de produção capitalista não é só hierarquizado, predatório e antidemocrático, mas tem-se desenvolvido, historicamente, por meio de uma lógica machista, homofóbica, racista e seletiva. 

Há, por conseguinte, uma grande relevância nas análises de fatos que dizem respeito ao dano moral nas relações de emprego, eis que não dizem respeito, exclusivamente, ao interesse individual do trabalhador e a eventual responsabilidade do empregador. De fato, estão relacionadas à nossa capacidade de identificar os problemas culturais, de natureza relacional, que se desenvolvem na sociedade e, por consequência, no ambiente de trabalho, de modo duplamente reflexivo, que interferem na construção do próprio sentido jurídico e existencial da condição humana. Não se trata, pois, de uma racionalidade voltada ao trabalhador, mas a todos os cidadãos, servindo como medida da nossa capacidade de sermos humanos.