Bartira Macedo de Miranda Santos é Professora Adjunta da Universidade Federal de Goiás, lotada na Faculdade de Direito, onde ministra disciplinas de Direito Penal e Direito Processual Penal, na graduação e na pós-graduação. Possui Doutorado em História da Ciência pelo Programa de Estudos Pós-Graduados em História da Ciência da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, onde defendeu a tese "As ideias de defesa social no sistema penal brasileiro: entre o garantismo e a repressão (de 1890 a 1940)". Possui Mestrado em Direito - Área de concentração: Ciências Penais, pela Universidade Federal de Goiás (2003). Foi Coordenadora Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade de Direito da UFG. Foi Coordenadora do Curso de Graduação em Direito e Vice-Diretora da Faculdade e Direito (2010-2011). Foi Superintendente Regional Substituta do INCRA em Goiás (2012). Atualmente é professora do quadro permanente do Mestrado em Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás, onde trabalha em regime de dedicação exclusiva. É advogada criminalista. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal e Processo Penal, atuando principalmente nos seguintes temas: História da Ciência Penal no Brasil, Teoria Jurídica do Crime e da Pena, Prisão e Liberdade, Criminologia, Defesa Social e Segurança Pública. Recebeu a Comenda Berenice Artiaga da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. É membro do Conselho Estadual de Segurança Pública e do Conselho da Comunidade.
A defesa social constitui uma armadilha discursiva acerca dos fundamentos do poder punitivo. O direito penal e o processo penal servem para defender a sociedade contra o crime e os criminosos? Juristas e população em geral acreditam que sim, que ambos são instrumentos de defesa social.
Este livro ambiciona mostrar os perigos dos discursos de defesa social, tomando-os em sua perspectiva histórica e relações de poder, desde a chamada Escola Clássica do Direito Penal, em que a defesa social era a proteção do indivíduo contra o poder punitivo arbitrário, até a Escola Positiva Italiana, em que o Direito Penal ganhou a função concreta de defender a sociedade contra os indivíduos criminosos...
- Tu é o Juiz? Sim, respondi. - Parece não, retrucou a criança. Este breve ...
A consideração de que há uma ''indústria do dano moral na Justiça do Trabalho'' ...