A história do processo penal foi escrita a partir de dois fenômenos: a “liberdade” e a “prisão”. A liberdade (inerente ao homem) e a prisão (essa construção de uma cultura que viu utilidade em permitir que pessoas possam enjaular outras pessoas) tornaram-se conceitos instrumentais ao exercício do poder. Há, no processo penal, nessa tentativa nem sempre exitosa de racionalizar o uso do poder de punir, sempre um drama, episódios de conflito, anseios de liberdade e desejos de punição.
No Estado Democrático de Direito, marcado tanto pela existência de limites ao poder quanto pela necessidade de concretização dos direitos fundamentais, deve-se compreender o processo penal como um instrumento voltado, para além da persecução penal, à concretização do projeto constitucional de vida digna para todos.
Não se pode esquecer que, ao menos no Estado Democrático de Direito, a função das ciências penais, e do processo penal em particular, é a de contenção do poder. O processo penal só se justifica como óbice ao arbítrio e à opressão. O desafio é fazer com que sempre, e sempre, as ciências penais atuem como instrumento de democratização do sistema de justiça criminal.
Compreender que a relação entre “prisão” e “liberdade” revela uma manifestação de poder (e que a contenção do poder é o núcleo da dimensão política do Processo Penal) auxilia na identificação dos elementos e discursos afetados pela tradição autoritária e, assim, permite que a atuação dos cientistas penais e demais atores jurídicos volte-se à realização da democracia.
Neste livro, que integra a Coleção para entender direito, a “liberdade” é apresentada como um dos valores da jurisdição penal e do próprio Estado Democrático de Direito, marcado pelo princípio constitucional da presunção de inocência (que também é objeto de atenção nessa obra). Busca-se, ainda, ajudar o leitor a desvelar o fenômeno “prisão” a partir de aportes da história, das ciências sociais, da filosofia e da psicanálise. Para tanto, são expostos o discurso oficial acerca do encarceramento, a funcionalidade real de se colocar seres humanos em jaulas, bem como as características, os requisitos e os pressupostos das várias espécies de prisão.
Desde a Grécia clássica procura-se estabelecer a relação entre direito e moral. ...
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