Estudar os princípios penais tem uma tarefa dúplice: conhecer a essência do Direito penal e aprofundar o sentido de sua redução.
É isso o que o texto se propõe, abordando os paradigmas do Direito penal moderno, por intermédio de seus princípios fundamentais: legalidade, culpabilidade, lesividade, intervenção mínima, igualdade, proporcionalidade, humanidade e individualização das penas.
O poder punitivo é bruto, atavicamente expansivo e socialmente verticalizador.
Nenhum outro meio de controle social provoca tanta violência a pretexto de combatê-la. Nenhum controle mantém-se em crescimento de uma forma tão persistente, com tantos efeitos colaterais. Nenhuma sociedade passa incólume ao fortalecimento da autoridade e à seletividade nos seus mecanismos de contenção.
Não há outro sentido possível a um Direito penal que se pretenda controle social formalizado do que a paradoxal função de servir de contradição e limite ao mesmo poder que legitima – sem o que a ideia de um Direito penal mínimo, que se amolda ao nosso Estado Democrático de Direito, não passará de uma palavra de ordem vazia.
Busca-se, assim, compreender por intermédio da evolução histórica e de uma avaliação crítica tanto a importância dogmática dos princípios quanto as frustrações de sua aplicação na vida real.
O texto encerra com uma abordagem provocativa sobre o papel do juiz na tutela dos princípios, dentro de sua função essencial de garantidor dos direitos fundamentais.
Trabalho onde se pretende abordar princípios básicos de execução penal, da Lei d...
Ao longo do século XX o poder judiciário foi se expandindo, sem correspondente d...