Segundo a ONU, “a criminalização do aborto cria e perpetua estigmas, restringe a habilidade das mulheres de fazer uso pleno dos bens, serviços e informações disponíveis sobre a sua saúde sexual e reprodutiva, impede a sua plena participação na sociedade e inibe o acesso das mulheres a serviços de saúde. Leis penais e outras restrições legais desempoderam as mulheres, que podem ser impedidas de tomar providências em prol de sua saúde, a fim de evitar responsabilização penal, além do medo da estigmatização”. Nesta obra, o autor afirma que a criminalização do aborto, construída com fundamento em paradigmas da ideologia patriarcal, e escrita com letra androcêntrica, é incompatível com o sistema de proteção dos Direitos Humanos das Mulheres, constitui um instrumento de controle da sexualidade feminina, não tem sido eficaz nem útil para a proteção da vida intrauterina, está sendo mantida com um enorme custo social e impede a implantação e efetivação de medidas realmente eficazes para o enfrentamento das consequências do aborto inseguro, que representa, sobretudo, um problema de saúde pública, que acarreta, especialmente para as mulheres, terríveis sequelas e morte. Abordando todas essas questões sob a égide de normas e regras constitucionais, o texto evidencia que a criminalização primária do aborto, que não pode ser implementada de forma simbólica, nem para impor determinada concepção moral nem para punir condutas frequentemente aceitas por parcela significativa da população, afronta a autonomia e a dignidade das mulheres e contraria os princípios constitucionais da idoneidade, da subsidiariedade e da racionalidade.
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